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Eleições Fluminense: Guia Completo para o Pleito Presidencial
Por Redação FutFlu em 29/11/2025 03:15
O processo democrático atinge seu ápice neste sábado, quando os membros do Fluminense Football Club são convocados às urnas para eleger seu próximo presidente. Este pleito crucial determinará a liderança do clube para o triênio compreendido entre 2026 e 2028. A disputa polariza-se entre duas figuras proeminentes, Ademar Arrais e Mattheus Montenegro, que concorrem pela administração na histórica sede das Laranjeiras. Para todos os participantes, compreender as nuances deste evento eleitoral é de suma importância.
Os Contendores Pela Presidência Tricolor
O cenário eleitoral é delineado por duas candidaturas com propostas distintas. Mattheus Montenegro, com 39 anos, atua como advogado e atualmente ocupa a vice-presidência geral do Fluminense . Sua chapa, intitulada "Clube que orgulha o Brasil", busca dar continuidade à gestão do presidente atual, Mário Bittencourt. Montenegro tem tido envolvimento direto em iniciativas estratégicas do clube, como o Regime Centralizado de Execução (RCE) e a formulação da Lei Geral do Esporte (SAF).
Do outro lado da disputa, Ademar Arrais apresenta-se como um advogado experiente e sócio do clube desde 1996. A chapa de Arrais, "O Fluminense tem pressa", representa a oposição. Sua trajetória inclui passagens como conselheiro em gestões anteriores, como as de David Fischel, Roberto Horcades e Peter Siemsen. Ambas as chapas oferecem visões distintas sobre o futuro do clube, convidando os sócios a uma reflexão sobre a direção a ser seguida.
Os números de identificação dos candidatos para as cédulas foram definidos por sorteio realizado no início da semana. Mattheus Montenegro estará associado ao número 20, enquanto Ademar Arrais será representado pelo número 30.
Regras Essenciais para o Voto
O ato de votar ocorrerá no Salão Nobre da sede das Laranjeiras, com a abertura das urnas às 8h e o encerramento previsto para as 17h. Caso haja eleitores em fila no horário limite, senhas numeradas serão distribuídas para garantir que todos os sócios presentes possam exercer seu direito, com a votação sendo finalizada somente após o último portador de senha ter votado.
A elegibilidade para participar deste pleito é restrita a categorias específicas de associados, conforme detalhado:
| Tipo de Sócio | Requisitos de Elegibilidade |
|---|---|
| Sócio do Clube | Maiores de 16 anos, com mais de um ano ininterrupto no quadro social e em situação financeira regular até a data da Assembleia. |
| Sócio-Torcedor | Com mais de dois anos ininterruptos no programa, não tendo sido excluído por inadimplência de três mensalidades (contínuas ou alternadas). Inclui membros dos planos Arquiba 75%, Arquiba 75% Toda Terra, Arquiba 100%, Arquiba Família, Maraca+ ou Maraca+ Família. |
Para registrar o voto, o sócio deve apresentar um documento oficial de identidade com foto, emitido por órgão público competente e com validade em território nacional. Para sócios menores de idade aptos a votar que não possuam o documento oficial exigido, será aceita a carteira de estudante com foto, acompanhada da carteira de sócio do clube. É fundamental ressaltar que o direito ao voto é estritamente pessoal e intransferível, não sendo permitido o exercício por procuração. Após a votação, solicita-se que o sócio se retire imediatamente do local. A secretaria oferecerá atendimento prioritário a idosos (acima de 60 anos), gestantes e pessoas com deficiência.
Logística Eleitoral: Urnas Eletrônicas e Manuais
O processo eleitoral contará com 22 urnas eletrônicas, fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Destas, 17 serão empregadas ativamente na votação, enquanto as cinco restantes funcionarão como reserva para eventuais problemas técnicos. Essa organização dividirá os sócios aptos a votar em 17 grupos, definidos pela letra inicial de seus nomes, visando otimizar o fluxo de votação.
Adicionalmente, serão disponibilizadas três urnas para votação manual, através de cédulas. Uma delas será destinada a pessoas com dificuldades de locomoção, outra exclusivamente para sócios que regularizarem sua situação junto ao clube no próprio dia da eleição, e a terceira para aqueles que possuírem autorização judicial válida para votar.
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